Com a publicação no Diário Oficial de hoje da Decisão N°111 do Presidente da ANAC (DOU-Dec111-a e DOU-Dec111-b), fica suspensa a entrada em vigor de todos os itens do RBAC-61 EMD005 que deveriam ter eficácia a partir de amanhã (22/09/2015): cursos teóricos para PPA/H, PLAA/H e pilotos de planador e balão livre e as 200h em comando para INVA/H, além da obrigatoriedade de treinamento em CTAC para renovação de habilitação de TIPO, que passaria a valer a partir de 13/11/2105. Tal suspensão deverá vigorar até a decisão final sobre a matéria submetida à Audiência Pública N°14/2015 – que, até o momento, ainda não está disponível para consulta no Portal ANAC (e assim que estiver será informado aqui no blog).

 


Isto, na prática, significa que, por enquanto:


As bancas para obtenção de licenças de piloto que hoje são liberadas para quem não tem curso teórico (PP, PLA, PPL e PBL) continuam sendo;
Não será necessário ter as 200h em comando para checar a habilitação de INVA/H; e
Não será necessário realizar treinamento em CTAC/simulador para revalidar habilitações de TIPO (o recheque poderá continuar a ser feito na própria aeronave).


Em princípio, essa Decisão não vai significar uma nova emenda ao RBAC-61 (a versão atualmente em vigor é a EMD005), então tomem cuidado quando forem consultar o documento oficial, pois ele não conterá essas suspensões ora comentadas.

Fonte: Para Ser Piloto